sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Proposta prevê multa para incorporadoras que atrasarem entrega de imóveis

Autor da medida alega que empreendimentos imobiliários não têm seguido planejamento adequado

Por Juliana Américo Lourenço da Silva
SÃO PAULO – As incorporadoras poderão pagar multa se houver atraso na entrega de imóveis. De acordo com o Projeto de Lei 7/2013, se o atraso na entrega for superior a 180 dias, deverá ser paga uma multa ao comprador de 2% sobre o valor já pago e de 0,5% ao mês enquanto perdurar o atraso. Os valores da multa podem ser compensados nas prestações devidas.
 
Os lançamentos de alguns empreendimentos imobiliários não têm seguido planejamento adequado e a entrega de imóveis tem enfrentado atrasos por conta do ritmo das construções, acrescido de procedimentos burocráticos e falta de documentação necessária, como alvarás e licenciamentos, indispensáveis à análise e aprovação das obras, observa o autor da medida, o senador Gim Argello (PTB-DF).

Atualmente, a maioria dos contratos prevê tolerância de até 180 dias para a entrega dos imóveis, no entanto, o senador ressalta que a imprensa tem noticiado atrasos que desmoralizam o setor, na medida em que ultrapassam qualquer medida que se possa ter como razoável, com prejuízos ao cidadão comum que muitas vezes investe nesse empreendimento todas as suas economias.

Atualmente contratos preveem tolerância de 180 dias para a entrega (Getty Images)























Se aprovado, o projeto só terá validade para os contratos celebrados a partir do início de sua vigência, prevista em 90 dias a partir da publicação da lei.

Tramitação
De acordo com a Agência Senado, a proposta se encontra em tramitação inicial na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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