Autor da medida alega que empreendimentos imobiliários não têm seguido planejamento adequado
Por Juliana Américo Lourenço da Silva
SÃO PAULO – As incorporadoras poderão pagar multa se houver atraso na
entrega de imóveis. De acordo com o Projeto de Lei 7/2013, se o atraso
na entrega for superior a 180 dias, deverá ser paga uma multa ao
comprador de 2% sobre o valor já pago e de 0,5% ao mês enquanto perdurar
o atraso. Os valores da multa podem ser compensados nas prestações
devidas.
Os lançamentos de alguns empreendimentos imobiliários não têm seguido
planejamento adequado e a entrega de imóveis tem enfrentado atrasos por
conta do ritmo das construções, acrescido de procedimentos burocráticos
e falta de documentação necessária, como alvarás e licenciamentos,
indispensáveis à análise e aprovação das obras, observa o autor da
medida, o senador Gim Argello (PTB-DF).
Atualmente, a maioria dos contratos prevê tolerância de até 180 dias
para a entrega dos imóveis, no entanto, o senador ressalta que a
imprensa tem noticiado atrasos que desmoralizam o setor, na medida em
que ultrapassam qualquer medida que se possa ter como razoável, com
prejuízos ao cidadão comum que muitas vezes investe nesse empreendimento
todas as suas economias.
Atualmente contratos preveem tolerância de 180 dias para a entrega (Getty Images) |
Se aprovado, o projeto só terá validade para os contratos celebrados a partir do início de sua vigência, prevista em 90 dias a partir da publicação da lei.
Tramitação
De acordo com a Agência Senado, a proposta se encontra em tramitação inicial na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
De acordo com a Agência Senado, a proposta se encontra em tramitação inicial na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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