Autor da medida alega que empreendimentos imobiliários não têm seguido planejamento adequado
Por Juliana Américo Lourenço da Silva
SÃO PAULO – As incorporadoras poderão pagar multa se houver atraso na
entrega de imóveis. De acordo com o Projeto de Lei 7/2013, se o atraso
na entrega for superior a 180 dias, deverá ser paga uma multa ao
comprador de 2% sobre o valor já pago e de 0,5% ao mês enquanto perdurar
o atraso. Os valores da multa podem ser compensados nas prestações
devidas.
Os lançamentos de alguns empreendimentos imobiliários não têm seguido
planejamento adequado e a entrega de imóveis tem enfrentado atrasos por
conta do ritmo das construções, acrescido de procedimentos burocráticos
e falta de documentação necessária, como alvarás e licenciamentos,
indispensáveis à análise e aprovação das obras, observa o autor da
medida, o senador Gim Argello (PTB-DF).
Atualmente, a maioria dos contratos prevê tolerância de até 180 dias
para a entrega dos imóveis, no entanto, o senador ressalta que a
imprensa tem noticiado atrasos que desmoralizam o setor, na medida em
que ultrapassam qualquer medida que se possa ter como razoável, com
prejuízos ao cidadão comum que muitas vezes investe nesse empreendimento
todas as suas economias.
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Atualmente contratos preveem tolerância de 180 dias para a entrega (Getty Images) |
Se aprovado, o projeto só terá validade para os contratos celebrados a partir do início de sua vigência, prevista em 90 dias a partir da publicação da lei.
Tramitação
De acordo com a Agência Senado, a proposta se encontra em tramitação inicial na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
De acordo com a Agência Senado, a proposta se encontra em tramitação inicial na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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