Advogado lembra que as funções cobradas pela assessoria é obrigação do corretor
Por Juliana Américo Lourenço da Silva
SÃO PAULO – Quando se vai adquirir um imóvel, o consumidor
costuma pagar pelo SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), ou
então ATI (Assessoria Técno-Imobiliária), uma assistência realizada por
advogados indicados pela imobiliária. No entanto, o advogado do
escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica, Adriano Dias,
afirma que, em alguns casos, a cobrança pode se caracterizar como venda
casada.
O pagamento da taxa, que geralmente corresponde a 0,88% do valor do
imóvel, é exigido pelas empresas e incorporações, alega Dias. “Vale
lembrar que oferecer o serviço não é ilegal, caso seja dada a
possibilidade de não adquiri-lo”, explica e ainda lembra que a
assessoria, que compreende em esclarecer dúvidas dos compradores sobre o
contrato, análise sobre a compatibilidade da situação econômica do
imóvel, acompanhamento da assinatura e ajuda com os trâmites para obter a
escritura, é um contrassenso, pois a assistência é prevista por lei e é
um serviço que o corretor tem a obrigação de oferecer.
Legislação
Quando o caso é levado à Justiça, o valor cobrado por taxas ilegais deve ser devolvido em dobro. Essa foi a decisão tomada pela 7ª Câmara – Seção de Direito Privado no caso de uma cobrança de SATI não informada clara e precisamente no contrato.
Quando o caso é levado à Justiça, o valor cobrado por taxas ilegais deve ser devolvido em dobro. Essa foi a decisão tomada pela 7ª Câmara – Seção de Direito Privado no caso de uma cobrança de SATI não informada clara e precisamente no contrato.
Fonte: InfoMoney
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