terça-feira, 6 de novembro de 2012

Cobrança de SATI pelas imobiliárias pode ser ilegal

Advogado lembra que as funções cobradas pela assessoria é obrigação do corretor

Por Juliana Américo Lourenço da Silva

SÃO PAULO – Quando se vai adquirir um imóvel, o consumidor costuma pagar pelo SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), ou então ATI (Assessoria Técno-Imobiliária), uma assistência realizada por advogados indicados pela imobiliária. No entanto, o advogado do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica, Adriano Dias, afirma que, em alguns casos, a cobrança pode se caracterizar como venda casada.

O pagamento da taxa, que geralmente corresponde a 0,88% do valor do imóvel, é exigido pelas empresas e incorporações, alega Dias. “Vale lembrar que oferecer o serviço não é ilegal, caso seja dada a possibilidade de não adquiri-lo”, explica e ainda lembra que a assessoria, que compreende em esclarecer dúvidas dos compradores sobre o contrato, análise sobre a compatibilidade da situação econômica do imóvel, acompanhamento da assinatura e ajuda com os trâmites para obter a escritura, é um contrassenso, pois a assistência é prevista por lei e é um serviço que o corretor tem a obrigação de oferecer.

 Legislação
Quando o caso é levado à Justiça, o valor cobrado por taxas ilegais deve ser devolvido em dobro. Essa foi a decisão tomada pela 7ª Câmara – Seção de Direito Privado no caso de uma cobrança de SATI não informada clara e precisamente no contrato.

Fonte: InfoMoney 

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